Cena rara

Haitiano se diverte num acampamento improvisado para os sobreviventes do terremoto em Porto Príncipe, Haiti, na última segunda-feira. (Esteban Felix / Associated Press)

Quarta-feira

Quem nos incutiu a ideia de que trabalhar é bom?

A piada condena o trabalho. Diz que o melhor dia da semana é a segunda-feira, porque é o mais distante da outra segunda. As pessoas queixam-se que se matam de trabalhar. O mês mais esperado do ano é o mês de férias. Os gregos consideravam o trabalho um castigo dos deuses do Olimpo. Afinal, quem nos incutiu a ideia de que trabalhar é bom?
O assunto foi tema de uma interessante reportagem do jornal londrino “The Observer”. A publicação mostrou que foi a Idade Contemporânea que tirou do trabalho o peso de uma maldição e fez acreditar que o emprego era um caminho para a felicidade. A partir do século 18, a Revolução Industrial e os teóricos que ela inspirou transformaram o trabalho em algo indispensável para a satisfação humana.
Com as fábricas funcionando a todo vapor, as pessoas passaram a ser incentivadas a consumir bens que elas não necessitavam, de forma a manter o bom funcionamento do sistema e fazer girar a economia. Surgiu a sociedade do consumo, que possibilitava aos operários comprarem o que fabricavam. Destacavam-se as ideias do economista escocês e pai do liberalismo econômico, Adam Smith, que dizia serem os trabalhadores a riqueza das nações.
Mas, com o passar dos séculos, o sistema financeiro deixou de ser baseado na riqueza física para ser equilibrado em uma corda bamba, ao sabor das especulações nas bolsas de valores. Segundo o “The Observer” agora a riqueza vem de “números que surgem no ar e têm tendência, como demonstram os acontecimentos recentes, a desaparecer de novo”.
Se a riqueza das nações não vem mais dos trabalhadores, este é, então, o fim da era do trabalho. Quem foi demitido já sofre as consequências da mudança de paradigmas. Portanto, pouco mais de 150 anos após o auge da Revolução Industrial, o que sobrou daquele furacão sociológico foi um mundo viciado em consumo e controlado pelas modas, que batalha por um emprego em um mercado escasso.
Disse Karl Marx que o capitalismo é autofágico, ou seja, vai se autodestruir. Se as previsões dele forem corretas, o processo já começou e, infelizmente, a tendência é que as coisas piorem. Se o mundo não inventar um novo sistema, diferente de todos os que já existiram, é possível que em alguns séculos muita gente esteja vivendo como na Idade Média, à base de escambo.

Sergio Denicoli é jornalista e pesquisador de mídias digitais na Universidade do Minho, em Portugal. Mantém a coluna Território Europa neste Nota de Rodapé

Terça-feira

Comercial sobre cinto de segurança é exemplo para nossos tupiniquins da criação

Existem formas muito criativas, sensíveis e menos apelativas de causar impacto no telespectador de tevê ou de internet através de comerciais. É o caso, por exemplo, desse vídeo produzido pelo Sussex Sager Roads Website do condado de Sussex, Inglaterra, sobre segurança em rodovias intitulado Embrace Life - Always Wear Your Seat Belt ("Abraçe a vida - use sempre o cinto de segurança" - numa tradução não tão fiel).

Paes de Lira e a pensão alimentícia devida pelo amante

- Você vai pagar muito caro por esta traição! -

Esta frase nunca fez tanto sentido como desde o dia em que o Deputado Federal Paes de Lira (PTC-SP) apresentou o seu polêmico projeto de lei junto à Câmara dos Deputados.
Já chamado nos bastidores da Câmara de “PL dos Cornos”, o projeto obriga terceiros responsáveis pela separação de um casal a pagar pensão alimentícia à parte que necessitar do auxílio. Segundo o próprio texto do projeto, o terceiro pagará pensão ao cônjuge infiel quando este não tiver condições financeiras de se sustentar e, também, tiver aberto mão da pensão do ex-conjuge em virtude de ser o culpado pelo fim do casamento (cônjuge traidor).
Suplente do polêmico e falecido Deputado Clodovil Hernandes (PR – SP), Paes de Lira, que também é coronel da Polícia Militar, afirma que a razão de seu projeto de Lei é a preservação das famílias. Também, segundo o deputado, tal Lei se torna necessária pois, com a descriminalização do adultério, "terceiros aventuram-se despreocupadamente a se imiscuir em comunhões de vidas alheias, concorrendo impunemente para desgraçar lares e desestruturar famílias, sem qualquer obrigação legal.”
Definitivamente revogado pela Lei nº. 11.106/05, o crime de adultério estava em desuso por longos anos no direito penal brasileiro, pois de difícil comprovação, já que se caracterizava pela consumação do ato sexual. Ou seja, somente era possível a punição no caso de adultério se o réu fosse “confesso" ou se fosse possível provar a realização do ato sexual (era necessário o flagrante pela autoridade policial ou uma filmagem).
Ao analisar o projeto de Lei o deputado Paes de Lira, “motivado sabe-se lá por que”, buscou instituir ferramenta de coação à prática do adultério. Só que a forma é inadequada. Explico:
As leis da prestação alimentícia (pensão) surgem de uma relação jurídica reconhecida. Assim, a legislação brasileira entende que os parentes (inclui-se os ex-cônjuges e ex-companheiros) podem exigir uns dos outros os alimentos de que necessitem para subsistir. Basta algum grau de parentesco ou de relação marital para que se estabeleça, entre os envolvidos, a possibilidade de surgimento da relação de devedor/credor de pensão alimentícia entre eles.
Assim, é devida pensão alimentícia quando a parte não tem bens e nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria subsistência, e, mais importante, a obrigação de “prestar alimentos” está ligada ao dever moral de assistência e solidariedade entre pessoas que se originam do mesmo tronco familiar.
No entanto, instituir o dever a alguém fora do tronco familiar a obrigação de pagar pensão ao cônjuge necessitado é, em última instância, extrapolar os limites conceituais do instituto da pensão alimentícia.
Uma vez que no casamento os cônjuges se obrigam à fidelidade recíproca, na hipótese de descumprimento de tal obrigação é ele - o infiel - responsável perante a sociedade conjugal. Assim, se o cônjuge adúltero concorreu para o adultério, não é cabível a transferência da obrigação ao terceiro (amante) se eximindo das consequências.

Quem está na chuva...
O que se busca com a crítica ao projeto de Lei não é a convalidação da prática do adultério. Ao meu ver, esta questão está intimamente ligada à uma discussão ética, a um julgamento moral, que, se for de interesse e consenso da sociedade deve sim ser alvo da proteção jurídica. Ainda mais se o bem jurídico a ser protegido é a instituição familiar, que é de suma importância para a manutenção da ordem social.
Observa-se no Poder Judiciário algumas discussões em que há a busca pela responsabilização do 3º à reparação ao dano moral supostamente causado ao cônjuge traído, mas, para tanto, a ferramenta utilizada é o instituto da Responsabilidade Civil. O Código Civil de 2002 determinou a obrigação à reparação do dano. “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” (Artigo 927).
Também, o entendimento acerca do instituto jurídico da Responsabilidade Civil (dever de indenizar), vejamos a definição: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” (Artigo 186).
Portanto, se uma ação gera um dano, ainda que exclusivamente moral, o autor desta ação é obrigado a reparar o prejudicado através do pagamento de indenização.
Neste diapasão, o Poder Judiciário aplicou tal instituto (Responsabilidade Civil) à prática do adultério. Em primeira e segunda instância, havia várias decisões favoráveis ao cônjuge traído, no sentido de que o amante teria concorrido para o fim da sociedade matrimonial e que, portanto, seria obrigado a indenizar pelos danos morais causados.
Ocorre que, recentemente, tal entendimento foi modificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seu voto, o relator ministro Luís Felipe Salomão, da quarta turma do STJ, entendeu que não há como o Poder Judiciário impor o não fazer ao amante e entendeu que não haveria como indenizar a traição por inexistência de norma legal. Em outras palavras, entendeu o ministro que o adultério não seria um ato ilícito cometido pelo terceiro, o qual em nada concorreria e nenhuma obrigação teria para com a relação matrimonial desfeita. No caso, se houvesse algum culpado, este seria o cônjuge adúltero.
Enfim, resta agora aguardar o projeto ser colocado em votação e, se aprovado, é certo que desta Lei decorrerão inúmeras ações judiciais contestando-a, por ser claramente inadequada ao nosso ordenamento jurídico.

Guilherme Ablas, advogado tributarista, jornalista e sócio do escritório Lins e Silva, Braghette, Bueno & Ablas. Mande suas perguntas e dúvidas para rodapejuridico@notaderodape.com.br

Segunda-feira

Na Argentina, a música nas arquibancadas é tão importante quanto o futebol

Assistir a um jogo na Bombonera, mítico estádio do Boca Juniors, da Argentina, é uma experiência inesquecível. Se você não liga muito para futebol tudo bem, porque tão espetacular como o jogo em si (na verdade, ultimamente a equipe de Riquelme tem deixado a desejar) é a festa que se faz nas arquibancadas.
No país hermano, a torcida do Boca pode ser a mais conhecida, mas não é a única a dar show nos estádios – e talvez nem seja a mais fanática. As hinchadas (torcidas) são um orgulho à parte no país de Maradona e Gardel. Além de cantarem os noventa minutos de jogo, cada uma delas têm dezenas de músicas (os cantitos), muitas delas feitas especialmente para quando a equipe enfrenta um determinado adversário.

Aqui um vídeo com boa parte das músicas cantadas pela torcida do boquense:



Juan Cruz, jornalista argentino e torcedor fanático do Belgrano (de Córdoba), conta ao Nota de Rodapé sobre essa tradição em seu país.
“As músicas das torcidas são, para os torcedores, tão ou mais importantes do que os resultados dos jogos. No campo se pode perder, mas nas arquibancadas não. E a forma de não perder nas arquibancadas e incentivar seu time o tempo todo. Por isso, é muito comum que o duelo entre torcidas se faça na base do quem canta mais.”
A grande maioria das músicas cantadas pelas torcidas argentinas são adaptações de canções que fazem ou fizeram sucesso no país. Portanto, como explica o colega Juan Cruz, o sonho de qualquer cantor é ter uma música sua adaptada por uma hinchada.
“Na Argentina, grande parte dos cantores e músicos têm uma missão, um objetivo, um desejo confesso e irremediável: que as torcidas de futebol utilizem suas melodias. Isso acontece desde que eu tenho memória, há pelo menos 20 anos.”

Aqui, uma música dos Fabulosos Cadillacs (de Vicentico) e a adaptação feita pela torcida do Boca:






Fabulosos dizem:
Por que será que você fica aí dentro/não fique, porque aqui fora é carnaval/carnaval a vida toda e uma noite com você/ se não há galope nos para o coraçã0
A torcida diz:
Por que será que eu te sigo em todos as partes campeão/ por que será que não sei viver sem você/carnaval a vida toda, é xeneize (apelido do time) a paixão/ se não te vejo, se parte meu coração
Torcedor do pequeno Belgrano, Juan Cruz tem um orgulho tão grande da sua torcida (apelidada de piratas) do que de seu time. “Meu time tem poucos méritos esportivos e poucas vezes os vi jogando realmente bem. Mas dão o sangue e a torcida os acompanha. A torcida não comemora uma linda jogada, mas sim quando o jogador se joga de cabeça para salvar uma bola.”
O fato de gritar mais alto em um estádio é marcar território, explica Juan. Deixar claro que os adversários são ‘todos putos’ (veados) e que a torcida é fiel com ou sem derrota do time. Juan se despede cantando uma linda canção que os piratas adaptaram de uma música do uruguaio Rúben.



Quando eu morrer quero que meu caixão seja da cor celeste, como meu coração
Os piratas nunca vão te abandonar, seja onde for, sempre vai te empurrar
Pela camiseta, pelo carnaval, vamos Belgrano, você tem que ganhar
Somos cachorros, comemos o Matador (Talleres, maior rival), nem como a Gloria (outro adversário local), que é um ‘puto cagón’ (nem precisa traduzir)
No Brasil
Algumas torcidas, em especial do Sul do país, copiam abertamente o estilo e as músicas das torcidas argentinas. O Grêmio, por exemplo, tem uma torcida que se intitula “alma castelhana”, e que aportuguesa os cantitos. Nem precisa dizer a porcaria que fica. Para terem uma ideia, a canção que diz somos borrachos (bêbados, em espanhol) fica para os gremistas “somos borrachos” (sim, assim mesmo), o que faz tanto sentido como tentar cantar um tango de Gardel em português.
Só uma notinha triste: as torcidas argentinas são, em grande parte, muito violentas. Nisso a semelhança com o Brasil é total. Os ‘Barra bravas’, como são chamados lá, vivem se matando (e muitas vezes matando gente que nada tem a ver com o futebol) pelas cidades argentinas. Só podemos lamentar.

Ricardo Viel é jornalista e mantém a coluna Conexsom Latina neste Nota de Rodapé

Domingo

AudioPé #4 de Jeremias Morcegão

Jeremias Morcegão e Thiago Domenici comentam a violência contra a mulher a partir do episódio do atacante Adriano, do Flamengo e do comentário inoportuno de seu companheiro de clube, o golerio Bruno.

Sábado

Manchetes Rejeitadas #17






"Pacote do governo grego é pior do que presente de..."


Tietê Campos é jornalista e escritor.

Sexta-feira

Ação apoiada pela ONU aproxima a escola do universo dos índios Guarani

Um concurso de redação, quadrinhos, poesia e desenhos. Com essa proposta o projeto Ava Marandu – Os Guarani Convidam, uma série de ações que engloba oficinas culturais nas aldeias e a ilustração da cartilha da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, quer estimular a percepção do estudante brasileiro sobre esse universo dos índios, assim podem conhecer melhor as questões indígenas de Mato Grosso do Sul, estado com a maior população indígena do Brasil e maior população Guarani do país, com 40 mil pessoas.
“São dois concursos, sendo um o Concurso Poesia, História em Quadrinhos, Desenho e Redação com o tema Cultura e Direitos Humanos dos Povos Guarani e o outro Concurso sobre a Ilustração da Cartilha das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. O primeiro concurso é destinado aos estudantes do ensino fundamental, médio e universitário de todo o Brasil e dos países do Mercosul. Há premiação de um laptop para o aluno, professor e a instituição de ensino da rede pública. O segundo é destinado ao público em geral e tem a premiação de R$ 5.000,00 e a impressão de 3.000 exemplares da Cartilha que será distribuída em todo o Brasil e nos países do Mercosul, com a contribuição da ONU”, explica Andréa Freire, Coordenadora Geral do Pontão de Cultura Guaicuru em Mato Grosso do Sul.
Mais informações e acesso aos regulamentos em português, espanhol e guarani podem ser adquiridos no site. Ou entrar em contato com o Pontão de Cultura Guaicuru: 67-3026-6356; 3325-1121. O Pontão de Cultura Guaicuru está localizado rua Treze de Maio, n° 727, Vila Santa Dorothéia.
 
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